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  • Foto do escritorGustavo Castro

Direito das Gestantes em Parto de Emergência: Negativa Indevida do Plano de Saúde e o Entendimento do STJ




A saúde é um direito fundamental resguardado pela Constituição Federal de 1988, figurando a proteção da saúde das gestantes como tema de especial cuidado pela legislação brasileira. Prova disso é que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância desse direito ao decidir que, mesmo na ausência de cobertura obstétrica específica, os planos de saúde contratados na modalidade hospitalar devem cobrir partos de emergência. Neste artigo, o Escritório Castro Filho Advogados Associados explica em detalhes como a gestante pode se resguardar e pleitear não apenas o reembolso do parto, mas também uma indenização por danos morais.


Entenda o Direito das Gestantes em Emergência Obstétrica

Você sabia que mesmo os planos de saúde hospitalares que não cobrem obstetrícia são obrigados a cobrir partos de emergência? Esta é uma das mais recentes e importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça o direito das gestantes à saúde e à vida. Veja abaixo como essa decisão pode impactar diretamente a sua vida.


O que diz a Lei 9.656/1998?

O artigo 35-C, I, da Lei 9.656/1998 é claro ao dispor que é obrigatória a cobertura de atendimentos de urgência e emergência, incluindo complicações na gestação. Este artigo estabelece que, independentemente do tipo de plano contratado (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia), as operadoras de saúde devem prestar assistência imediata em situações que envolvam risco à saúde da mãe e do bebê. Confira-se a redação:


Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; (Redação dada pela Lei nº 11.935, de 2009)


Resolução Consu 13/1998: Complemento Essencial

Além da legislação, a Resolução Consu 13/1998 reforça a obrigação, determinando que a cobertura de atendimentos de urgência e emergência é obrigatória mesmo para planos hospitalares sem cobertura obstétrica. O artigo 4º da resolução garante que as operadoras de planos de saúde devem cobrir atendimentos emergenciais relacionados ao processo gestacional nas mesmas condições previstas para o plano ambulatorial, vejamos:


Art. 4° Os contratos de plano hospitalar, com ou sem cobertura obstétrica, deverão garantir os atendimentos de urgência e emergência quando se referirem ao processo gestacional.


O Caso Concreto: Direito da Gestante Resguardado pelo STJ

Em 2022, o STJ analisou um caso onde uma beneficiária de um plano hospitalar sem cobertura obstétrica necessitou de um parto de emergência devido a sofrimento fetal. O hospital e a operadora do plano negaram o atendimento, obrigando a beneficiária a buscar assistência em um hospital público, onde o bebê nasceu com complicações e precisou ser reanimado. Essa negativa resultou em uma condenação por danos morais de R$ 20 mil, decisão mantida pela Terceira Turma do STJ.


A operadora do plano de saúde argumentou que a beneficiária havia contratado um plano sem cobertura obstétrica, o que, segundo eles, isentava a responsabilidade pelo atendimento do parto de emergência. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a exclusão de procedimentos obstétricos de rotina não se aplica a atendimentos emergenciais. A ministra enfatizou que o direito à saúde e à vida deve prevalecer, conforme previsto na legislação vigente.


Impacto da Decisão do STJ no Direito das Gestantes

A decisão do STJ tem um impacto significativo na proteção dos direitos das gestantes. Ao garantir que planos de saúde hospitalares cubram partos de emergência, mesmo sem cobertura obstétrica específica, o STJ reforça a importância da saúde e da vida. Esta decisão cria um importante precedente que assegura o atendimento necessário em situações de emergência, protegendo mães e bebês de situações de risco. Além do mais, possui um caráter educativo e punitivo, com a condenação em danos morais, a ser revertida em prol da gestante.


Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma situação similar e deseja ser reembolsada e indenizada, entre em contato com o escritório Castro Filho Advogados Associados agora mesmo. Nossos especialistas estão prontos para ajudar. Ligue ou envie uma mensagem via WhatsApp para um atendimento personalizado e confidencial.


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